O telefone público, o popular orelhão, é uma importante ferramenta no processo de expansão da telefonia fixa e de acesso à informação. O Brasil já conta com mais de um milhão de aparelhos, distribuídos por mais de 5,5 mil municípios; os telefones públicos estão presentes inclusive em localidades onde ainda não há disponibilidade de linhas residenciais. Para saber onde estão esses aparelhos, consulte as informações disponíveis no Sistema de Gestão das Metas de Universalização (SGMU), que possibilita, também, a localização de orelhões adaptados para pessoas com deficiências.
Conheça, a seguir, os direitos relativos a telefones públicos previstos na regulamentação da Anatel:
- a concessionária do serviço deve disponibilizar, em seus orelhões, informações claras e precisas sobre como utilizá-lo;
- devem estar disponíveis, no orelhão, informações sobre os códigos de seleção das prestadoras para que o usuário possa escolher livremente entre elas;
- os cartões indutivos utilizados nos telefones públicos devem ser certificados pela Anatel;
- a prestadora deve divulgar, em seu site e em suas lojas de atendimento, a relação atualizada dos endereços dos postos de venda de cartões indutivos;
- nas localidades atendidas somente com um orelhão, este deve estar disponível 24 horas por dia e realizar chamadas de longa distância nacional e internacional;
- nas localidades que já contam com telefones públicos e linhas residenciais/comerciais, os orelhões deverão estar dispostos de modo que qualquer ponto esteja a menos de 300 metros geodésicos (em linha reta) de um telefone público;
- as solicitações de reparo de telefone público poderão ser feitas diretamente à concessionária de telefonia. A Anatel exige que 98% delas sejam atendidas em até 8 horas e, em qualquer hipótese, esse prazo nunca poderá ultrapassar 24 horas; no caso de aparelhos localizados em regiões remotas ou de fronteira, a exigência é de que as solicitações sejam atendias em até cinco dias em 92% dos casos, nunca podendo exceder dez dias;
- estabelecimentos de ensino regular, instituições de saúde, estabelecimentos de segurança pública, bibliotecas e museus públicos, órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e de defesa do consumidor de localidades que já contam com telefones públicos e residenciais/comerciais poderão solicitar a instalação de orelhão em suas instalações - o que deverá ser feito no prazo máximo de até sete dias;
- pessoas com deficiência poderão solicitar diretamente, ou por meio de quem as represente, telefone público adaptado. A concessionária deverá atender a solicitação em até sete dias. A Anatel prevê que no mínimo 2% dos orelhões de cada localidade sejam adaptados para cada tido de deficiência, o que será feito mediante solicitação.
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